Foi publicado hoje (23/10), a Portaria conjunta Número 76, de 22 de outubro, que informa o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Assim, o novo calendário de obrigatoriedade fica da seguinte forma:
Empresa do Grupo 1 – 4ª Fase: 08/06/2021 – Envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à segurança e saúde no trabalho (SST), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Empresas do Grupo 2 – 4ª Fase: 08/09/2021 – Envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Empresas do Grupo 3 – 3ª Fase: 10/05/2021 – Envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
Observação: A folha do grupo 3 foi unificada.
4ª Fase: 10/01/2022 – Envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Empresas do Grupo 4 – 1ª Fase: 08/07/2021 – Envio dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080, observado o disposto no § 1º.
2ª Fase: 08/11/2021 – Envio dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto os referentes a SST.
3ª Fase: 08/04/2022 – Envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
4ª Fase: 11/07/2022 – Envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
Acompanhando o novo cronograma, também foi disponibilizado o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
Sobre a nomenclatura: o “S” indica uma séria nova do leiaute, e o “RC” significa que a versão atual não é bem a versão que vai funcionar, porque vão ocorrer pequenas alterações até o cronograma ser posto em prática.
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.
A nova versão do sistema não vai mais solicitar dados já conhecidos, eliminar pontos de complexidade, modernizar e simplificar os processos, valorizar a integridade e continuidade da informação e respeitar o investimento feito pelas empresas e pelos profissionais.
As principais novidades apresentadas para o usuário são:
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, tais como CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (substituída pela versão digital) e RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Algumas outras obrigações serão substituídas em breve: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e folha de pagamento.
[ATUALIZAÇÃO]
Foi aprovado no dia 11 de novembro de 2020, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82 que valida o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0.
A evolução do eSocial Simplificado estava prevista na Lei nº 13.874/19 e entrará em vigor a partir do dia 10/05/2021, fornecendo um tempo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O novo leiaute traz uma redução em mais de 30% do número de campos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
A maior alteração foi referente as regras do sistema, que foram simplificadas e reduzidas, removendo o engessamento anterior que havia no envio e validação de eventos.
O que mais mudou no eSocial?
No dia 16 de novembro foi divulgada a Nota Técnica 19/2020, que trouxe diversos ajustes no leiaute.
Os ajustes tornam possível a exclusão de um evento após baixa da empresa, permite que empregadores que se tornaram MEI utilizem rubricas próprias e ainda trouxe adequação no cálculo totalizadores do FGTS.
Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram alterados para se adequar a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS referente ao décimo terceiro salário proporcional.
Aquelas empresas que eram do grupo 2 e posteriormente se tonaram MEI foram autorizadas a usar rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes. O manual estava desatualizado desde 2019.
Não há nenhuma estimativa para alteração no Manual do Desenvolvedor, que por enquanto continuará com a mesma estrutura.
Clique aqui e confira toda a documentação técnica referente ao eSocial
Tem outra novidade que agradou muitos profissionais.
Agora é possível visualizar o novo leiaute em HTML, isso é, ver o leiaute na Web. Essa opção é muito benéfica para os profissionais, pois facilita a acessibilidade através de hiperlinks.
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