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Saiu a Lei do Novo Piso Estadual em SC!!!

LEI COMPLEMENTAR Nº 566, de 14 de março de 2012

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE ESTADO QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

ART. 1º O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

“ART. 1º …………………………………………………………………………….

I – R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PARA OS TRABALHADORES:
II – R$ 725,00 (SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) PARA OS TRABALHADORES:
III – R$ 764,00 (SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) PARA OS TRABALHADORES:
IV – R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA OS TRABALHADORES:
………………………………………………………………………………..” (NR)

ART. 2º ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.

FLORIANÓPOLIS, 14 DE MARÇO DE 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
GOVERNADOR DO ESTADO

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