Através da IN RFB 1.258/12, a Receita Federal prorrogou mais uma vez a obrigação de fazer a DCTF para os órgãos públicos federais.
A IN 1.258/12 pode ser baixada clicando aqui. Já a IN RFB 1.110/2010 – já com a alteração, que trata da DCTF pode baixar cllicando aqui (veja o artigo 10-A, que trata da DCTF dos Órgãos Federais).
Entretanto, a IN 1.258/10 trouxe a obrigação de apresentação da DCTF de JANEIRO, para comunicar o regime das variações monetárias, veja o texto abaixo:
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)
Cabe ressaltar que todos os órgãos públicos – a exceção dos órgãos federais – devem mensalmente gerar a DCTF para informar o pagamento do PIS/PASEP.
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