Revisão mensal do auxílio emergencial? Entenda a situação

Em sessão no planalto na última quarta-feira (26), o Tribunal determinou a inspeção detalhada dos beneficiários do auxilio emergencial

Foi solicitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o Ministério da Cidadania comece a fazer uma revisão mensal da condição de um grupo de beneficiários do auxílio emergencial, para atestar se eles ainda se encontram em uma situação de vulnerabilidade.  

O grupo inclui:  

  • Trabalhadores informais
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Autônomos
  • Desempregados

A proposta do ministro Bruno Dantas tem o objetivo de impedir o pagamento do benefício para quem deixar de precisar ou transgredir os pré-requisitos legais, como o que limita concessão do benefício a dois beneficiários por família.  

De acordo com o ministro, os pagamentos indevidos já totalizam R$ 42 bilhões, do qual R$ 1,460 bilhão foram constatados, e R$ 104 milhões devolvidos aos cofres públicos até o começo de agosto. Um total de já 1,31 milhão de pessoas foram cortadas do programa.   

Dantas ainda acrescentou que, segundo dados oficiais, cerca de 2 milhões de pessoas já conseguiram retornar ao mercado de trabalho, e que assim, não necessitam mais do auxílio emergencial. 

O ministro-relator afirmou que está ciente do custo de reprocessar, mensalmente, os dados relativos a mais de 66 milhões de beneficiários, mas que valia pena se ajudasse a evitar fraudes 

Ele ainda prescreveu que beneficiários que possuam emprego formal ou que sejam titulares de outros benefícios federais de natureza previdenciária, assistencial ou trabalhista, sejam cortados após a análise dos dados.  

Ao longo da leitura do seu voto, Dantas classificou o auxílio emergencial como uma iniciativa “bem sucedida”, mas que abriu brechas para muitas irregularidades em decorrência da falta de “correções”. E apontou que os créditos extraordinários abertos para o pagamento do auxílio emergencial impactaram diretamente Dívida Bruta do Governo Geral. 

No momento, a Controladoria Geral da União (CGU) tem realizado o cruzamento de dados em várias bases do governo para localizar pagamento indevidos do Auxílio Emergencial.    

Por que recebi o auxílio? 

Existe duas maneiras de receber o auxílio: 

Pela CadÚnico: Uma base de dados socioeconômicos do governo. Por ele, o benefício é concedido forma automática para cidadãos que já se enquadram nos requisitos;  

Pelo App do Auxílio Emergencial: Concedido após uma solicitação preenchimento de dados no aplicativo.  

O problema vem principalmente pelo CadUnico, pois muitas informações estão desatualizadas, resultando em muitas pessoas empregadas recebendo o pagamento.  

Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial? 

Você deve devolver o auxílio caso: 

  • Pertença à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);
  • Esteja recebendo Seguro Desemprego;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Tenha Recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como fazer a devolução? 

Para devolver o auxílio, é necessário entrar página na criada pelo Ministério da Cidadania, informar o CPF na caixa de texto indicada, selecionar se vai pagar o GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em outro banco, clicar em “Não sou um robô” e emitir GRU.    

Depois de emitir o boleto, basta fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco selecionado.  

Página para gerar GRU e devolver o valor: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. 

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