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Retenção de 3,5% – Dúvida respondida

Colega perguntou:

Uma duvida, temos um cliente, empreiteira de mão de obra
enquadrada no simples nacional . Ela só poderá reter na NF 3,5 % se o CEI
estiver aberto após 01/04/2013 correto ? O CEI da obra está em vigência antes
dessa data a retenção continua sendo de 11% na NF ?

E eu respondo:

O decreto 7.828/12 que
regulamentou a retenção de 3,5% não faz menção a CEI e a MP 612/13 também não faz
menção à retenção, assim, são coisas distintas, em meu modo de ver. Ou seja,
vale 3,5% pra todos que estão na lei 12.546/11, independente de ter CEI aberto
antes ou após 31/03 (até que mudem a legislação).
Bom dia!
Feliz Dia da Contabilidade!!!

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