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C.Civil na Desoneração – Dúvidas não respondidas

Tenho recebido e-mails com várias dúvidas e tb posts aqui no blog e lá no FB, porém não tenho como responder o que ainda não tenho respostas.

Tenho recomendado aos colegas  que ESPEREM… o dia para recolher abril é 20/05 e estamos aguardando (ansiosos) a PRIMEIRA Instrução Normativa da RFB, que por enquanto só tem administrado o tema “Desoneração – lei 12.546/11” por Soluções de Consulta.

As respostas não são simples. Alguns estão dando respostas simplistas, mas não tem aplicação prática.

E não vou comentar o que outros palestrantes falaram em cursos ou artigos que escreveram, por favor. É uma questão de ética. Se alguém tem dúvida sobre o que outro palestrante, instrutor ou quem quer que seja falou, POR FAVOR, pergunte para a pessoa que escreveu ou falou (ah, eu queria desabafar!)…

Eu ainda tenho algumas dúvidas que não foram sanadas com a legislação publicada, de forma que antes de sair qualquer publicação oficial – ou antes do dia 19/05 – não vou comentar ou responder sobre o que não tem aplicação prática.

Vejamos as minhas dúvidas:

1)
Se o enquadramento é
por CEI, o que fazer com as receitas de outras atividades que não vinculadas a
CEI???? Aliás, o artigo 9o (alterado pela MP 612/13, com a inclusão dos parágrafos 9 e 10) não fala que não tem proporcionalidade, para quem é enquadrado por CNAE, como é a C.Civil? Por que criaram a proporcionalidade por CEI?

2)
Se o enquadramento é
por CEI, o que fazer com a folha do pessoal administrativo, que presta serviços
para todas as obras, abertas antes ou após 31/03?

3)
Se eu não sou
responsável pelo CEI perante a RFB, por que separaria CEI de antes ou após
31/03?

4)
Se  o
enquadramento é por CNAE para Varejo e alguns serviços, o que fazer, nos meses em que não houver receita
desse cnae, ou essa receita não for a maior? Proporcionalizo, pago tudo pela folha ou não
pago nadaW A MP 612 diz que não é pra fazer proporcionalidade, mas não disse o que fazer se só houver receita de outras atividades…

5)
Aliás, se não é pra
fazer proporcionalidade, por que tem proporcionalidade por CEI?

6)
Se a regulamentação
da retenção de 3,5% deu-se em outubro/2012 e não fez menção a CEI, porque eu
separaria os CEI para reter 11% ou3,5%? A mp 612/13 Não faz menção a isso.
Alguma coisa está errada, ou faltando na legislação…

Se você descobrir quem foi o INTELIGENTE que expediu uma legislação sem essas respostas, me avise que vou fazer as perguntas diretamente para o cidadão. Até agora já foram 3 leis, 5 mp, mais de 50 soluções de consulta, 4 Atos declaratórios e o assunto continua truncado!

Até tenho meu posicionamento sobre algumas dessas dúvidas, mas posso mudar, em função do que for publicado nos próximos dias.

Abraços, boa noite e… aguarde…rss…

Fique com Deus!

Zê.

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