O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União – DOU. A norma altera o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência. A principal alteração foi em relação à opção no cálculo da competência, passando de janeiro do próprio ano para novembro do ano anterior.
A resolução também autoriza que o microempreendedor individual possa exercer as atividades referentes a produção teatral e produção musical; confirma a necessidade de regularidade nas inscrições fiscais como condição para optar pelo Simples Nacional; determina a forma de recolhimento dos valores devidos pelo MEI no caso de excesso de receita bruta de até 20% do limite anual; e orienta os Estados quanto à edição de decreto que estabeleça sublimites.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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