Ontem, 26/08/09 a RFB soltou uma orientação sobre o Refis IV informando que as empresas tributadas pelo Simples Nacional podem aderir ao Parcelamento ou até pagar à vista seus débitos, com os benefícios que já estão regulamentados na Portaria Conjunta RFB/PGFN 06/2009.
O que não podem fazer é parcelar débitos apurados na forma do Simples Nacional, conforme previsto na LC 123/06.
E aí vem a dúvida: então podem parcelar o quê? Podem parcelar debitos anteriores ao Simples Nacional, reparcelar parcelamentos anteriores e uma coisa muito boa para as empresas do Simples Nacional que não recolhem a Previdência Social retida dos seus empregados: há uma possibilidade de também parcelar esses valores, como consta no inciso V do parágrafo 1 do artigo 1 tb, da referida Portaria.
Então, gente, é hora de prestar contas com o fisco e parcelar tudo em até 180 vezes, que tal?
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