O que esperar desse guia?
A princípio, esta nova obrigação seria exigível mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, a partir de janeiro de 2018 para algumas empresas e a partir de julho de 2018 para outras, porém a Receita optou por antecipar este prazo para todo dia 15 do mês subsequente a referida escrituração, a partir de maio e novembro de 2018, conforme tabela abaixo.
O primeiro grupo de contribuintes (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), passarão a enviar os eventos da EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018, e não mais em 1º de janeiro de 2018.
Os contribuintes do segundo grupo (empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões) tiveram o prazo prorrogado de 1º de julho de 2018 para 1º de novembro de 2018.
As empresas que fazem parte do terceiro grupo (Órgãos Públicos), começarão a enviar os arquivos do EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2019.
Fonte: Jornal Contábil
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