Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).
Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.
O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.
A proposta prevê que o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.
Proíbe ainda a acumulação desse benefício especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitados os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.
O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefícios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.
Fonte: Agência Câmara
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