Em sua sentença, proferida em novembro passado, o juiz federal Márcio Barbosa Maia entendeu que, apesar de não haver nenhuma previsão legal para esse tipo de benefício no Regime Geral de Previdência Social, não seria justo a mãe não ter o direito de cuidar do filho.
O magistrado ressaltou que a autora do pedido tem outro filho menor e não tem ajuda para cuidar da criança doente. Disse ainda que a doença, chamada linfohistiocitose hemofagocítica, é séria e demanda cuidados permanentes e integrais, fazendo com que ela se ausente com frequência no trabalho. O juiz determinou que o benefício seja pago durante 12 meses para que a mãe, que é segurada do INSS, possa se afastar da sua função para se dedicar aos cuidados do menino.
“Permitir que uma mãe se afaste pelo INSS para cuidar de seu filho atende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirmou a advogada Tatiana Perez Fernandes, do escritório Custódio Lima Advogados Associados. O princípio constitucional é um dos evocados pelo juiz em sua decisão liminar, que determinou que o INSS implementasse o auxílio-parental em cinco dias.
Quase sete meses depois, porém, a autora da ação ainda não começou a receber o benefício. A liminar favorável foi suspensa em função de um agravo do INSS, e o processo retornou para a análise pericial. “A ideia é que o perito avalie se a doença da criança realmente é incapacitante e requer cuidados”, disse Fernandes.
Ainda assim, a advogada comemora a sentença. A jurista entende que ela pode abrir uma jurisprudência para que mais pessoas consigam o benefício, mas diz que será preciso que a legislação seja alterada para contemplar o direito e evitar a judicialização. “Porém, em um momento de reforma da Previdência, não acredito que haja essa abertura”, disse.
Porém, para o jurista, isso não significa que, a partir de agora, mais pessoas vão conseguir o benefício pela via judicial. “Não se pode achar que vai ganhar um processo desse com facilidade. Não é assim”, afirmou. Saraiva ressaltou que há grandes chances de a sentença do Juizado Especial Federal ser revertida em instâncias superiores. Disse ainda que um pedido desse tipo de processo teria diferentes resultados conforme o juiz e região do país onde fosse solicitado.
Fonte: Uol
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