O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores.
O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.
Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.
Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.
Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.
Como declarar – A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.
Fonte: Ministério da Economia (Secretária Especial de Previdência e Trabalho)
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