A Medida Provisória nº 873 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revogou dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº873, de 1º de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: DOU
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