A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira, dia 26 de julho, a quarta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários do Bolsa Família com o NIS encerrado em 6.
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O relator da parte da Reforma Tributária que trata de alterações no Imposto de Renda, o deputado Celso Sabino (PSDB-BA), afirmou em entrevista à CNN que o assunto está agora “pacificado”.
A faixa de isenção estava prevista na proposta enviada pelo governo.
Mas o deputado chegou a anunciar que reduziria esse benefício para somente R$2.500 por mês. A equipe econômica entrou em campo e um acordo foi feito para que a faixa um pouco mais generosa permaneça.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende o aumento dessa isenção para R$25 mil mensais.
A pessoas próximas, ele afirma que a intenção de tributar lucros e dividendos é acabar com uma distorção no país, já que os muito ricos são poupados, e não penalizar profissionais liberais, como médicos e dentistas.
A distribuição de lucros e dividendos não é tributada desde a década de 90. O governo propôs a taxação de 20% sobre o que for distribuído acima de R$20 mil por mês. O relator manteve a alíquota e, num movimento apoiado pela equipe econômica, inclui um corte mais expressivo no imposto de renda cobrado das empresas.
Conforme Portaria nº 8.873 publicada hoje no Diário Oficial da União, foi prorrogada para dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos novos textos de quatro Normas Regulamentadoras, bem como subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
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São as Normas Regulamentadoras:
01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui
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