O eSocial trouxe muitas mudanças para os empregadores de todo Brasil, e um dos impactados por esta nova obrigação é o Produtor Rural.
A vida do produtor rural já há algum tempo não se resume mais em plantar, colher e vender. Muitas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias lhe foram impostas.
E agora é a vez de se adequar a terceira revolução trabalhista!
Conforme o Faseamento do eSocial o empregador produtor rural pessoa física faz parte do terceiro grupo e está obrigado a cumprir a primeira fase do Cronograma de Implantação do eSocial desde 10 de Janeiro de 2019.
E quando inciar a terceira fase – da folha de pagamento – deverá enviar mensalmente, as informações sobre a comercialização da produção rural no evento S-1260, sendo que estas serão cruzadas com as fornecidas pelo adquirente da produção rural prestadas no evento S-1250.
E essas são somente duas situações que o Produtor Rural tem que cumprir no eSocial, existem muitas outras!
Percebemos nas redes sociais e no dia a dia dos empregadores o quanto há dúvidas sobre esse assunto, assim decidimos promover um evento online para ajudar o máximo de pessoas possíveis a esclarecer seus questionamentos.
O Professor Daniel Belmiro é referência na área Trabalhista/Fiscal. Atua como Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Assim como atuou como Auditor-Fiscal da Previdência Social de 2004 a 2007, como Conselheiro do Conselho Nacional de Previdência de 2012 a 2017 e como Gerente do Projeto eSocial até 2014.
Não perca esta oportunidade!
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Assistente de Conteúdo Nith Treinamentos.
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