Os empregadores têm até o dia 7 de dezembro para pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da doméstica, referente à competência de novembro, com a inclusão da antecipação do 13º salário (a primeira parcela, equivalente a 50%, foi paga até o último dia 30).
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, para incluir o adiantamento da gratificação natalina no recolhimento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e informar o valor que foi antecipado ao empregado.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O resto do abono natalino deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parcela, então, incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS referente ao restante do 13º e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 7 de janeiro (segunda-feira). A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º, já que essas rubricas não foram recolhidas antes.
Além do pagamento da guia unificada em guichê de caixa, os empregadores domésticos têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
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