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O que você não sabe (e precisa saber!) sobre as férias

Independente do cargo ocupado na empresa, todo funcionário tem direito a um período de férias ao menos uma vez ao ano.

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A legislação brasileira e as leis trabalhistas predizem que a cada um ano trabalhado, o colaborador tem direito a tirar 30 dias de descanso. 

Esse período é indispensável para garantir a saúde mental do colaborador, e assim manter o bom funcionamento da empresa.  

As férias são ótimas para quem recebe, porém causam uma grande dor de cabeça para o funcionário de Departamento Pessoal, que tem de lidar com toda a organização do calendário, realizar os cálculos, enviar as informações, entre outras tarefas. 

As férias podem ser classificadas em: individuais, recesso e coletivas. 

Férias coletivas costumam ocorrer em um período em que a demanda de trabalho é menor, o que acontece normalmente no final ou começo de ano.  

Nessa classificação, as férias são concedidas para toda equipe ou para um setor inteiro. 

É necessária muita atenção na hora de “autorizar” as férias coletivas, pois elas possuem regras específicas que precisam ser seguidas à risca.  

recesso é algo concedido aos funcionários por total decisão da empresa, e se trata de um “descanso” sem prejuízo nas remunerações.  

No recesso, não é devido o adicional de um terço aos colaboradores, e também não se pode descontar esses dias do saldo de férias, do banco de horas, e nem do salário do trabalhador.  

Já as férias individuais são as mais aguardadas pelos colaboradores, porque salvo o período de folga, o trabalhador ainda recebe um acréscimo em seu salário.  

O funcionário ganha o direito de tirar férias após cumprir o período aquisitivo, que se trata dos 12 meses de trabalho concluídos. 

É determinado por Lei que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, portanto, o empregador é quem decide quando o colaborador vai tirar férias.  

Existem algumas situações em que a trabalhador pode perder o direito a férias, sendo elas:  

  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em decorrência de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • Ganhar da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos;
  • Sair do emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
  • Tirar alguma licença, com percepção de salários, por um período superior a 30 dias.

Para reunir essas informações, é necessário que o DP faça sempre um controle rígido da frequência dos funcionários.  

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Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho-calculo-e-verbas-rescisorias/

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