Olá, leitores!
O Professor Paulo Gomes, parceiro da Nith Treinamentos, está elaborando uma série de vídeos publicados em nosso canal do YouTube, para esclarecer dúvidas sobre a DCTFWeb.
Após ler este post acesse o canal e confira todos os vídeos disponíveis lá!
Confira agora as dicas de um desses vídeos.
A Receita Federal publicou uma nota orientativa em abril para esclarecer as dúvidas sobre a Instrução Normativa Nº 1.884, que alterou algumas regras para a entrega da DCTFWeb.
Essas mudanças foram somente para as empresas do segundo grupo do faseamento do eSocial, onde o faturamento em 2017 agora é critério para o enquadramento da obrigatoriedade à entrega da DCTFWeb.
Empresas com faturamento em 2017 superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entregar os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.
As demais empresas estarão obrigadas somente a partir de outubro de 2019.
Outra orientação é quanto aos contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 que a partir de 01/04/2019 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf no evento R-2010, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.
Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.
Nessa nota foram apresentadas somente algumas orientações sobre as últimas alterações, porém é preciso estar atento a todas as regras da DCTFWeb. Pois é uma declaração passível de multas, sem o conhecimento necessário o contribuinte não conseguirá emitir o DARF para pagamentos dos valores previdenciários e a falta de envio ou envio com erros bloqueia a CND da empresa.
Então muita atenção!
Confira abaixo esse vídeo do Professor Paulo Gomes:
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O Professor Paulo Sergio Moreira Gomes tem mais de 15 anos de experiência em trabalhos realizados como Auditor da Receita Federal e muito conhecimento para te ajudar.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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