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O FAP e o CEI do Empregador

A Previdencia Social ainda não disponibilizou (e nem sabemios se irá disponibilizar) a pesquisa do FAP para o empregador que tem CEI.

Nesse caso, recomendo que use o FAP NEUTRO, que é o FAP = 1,00.

Lembrando que saiu a Portaria 329/09 (está disponível na página do FAP, lá no site https://www.previdencia.gov.br/) dando orientações para as empresas que querem constestar os benefícios acidentários incluídos no FAP. Vale conferir! A Portaria só saiu no dia 11/12 e o prazo é de 30 dias!

Abraços a todos!

FELIZ NATAL!
Zenaide.

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