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Novas regras da NF-e para MEI e Simples Nacional

Confira todos os detalhes sobre as novas regras para emissão de notas fiscais, que afetam MEIs e empresas do Simples Nacional
novas regras da NF-e

Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil, o cenário fiscal passa por mudanças estruturais significativas. 

Em linha com essas transformações, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz ajustes importantes nas normas de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

As atualizações afetam diretamente os microempreendedores individuais (MEIs) e os contribuintes do Simples Nacional, estabelecendo prazos e regras para adaptação aos novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025.

Confira todos os detalhes sobre as novas regras para emissão de notas fiscais queafetam MEIs e empresas do Simples Nacional. 

Ajustes necessários para acompanhar a criação do IBS e da CBS

Entre as principais mudanças propostas, está a preparação dos documentos fiscais eletrônicos para o novo sistema de arrecadação, que será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas contribuições substituirão tributos federais, estaduais e municipais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um processo que se estenderá até 2032.

A Nota Técnica adapta as estruturas da NF-e e NFC-e para incorporar os campos específicos destinados ao IBS e à CBS. Ainda que esses campos já estejam previstos nos layouts atualizados, o preenchimento será exigido de forma gradual — o que dá tempo às empresas e desenvolvedores de sistemas para se ajustarem.

Isenção temporária para pequenos negócios

O documento prevê que, ao longo de 2026, os MEIs (Código de Regime Tributário 4) e as empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) não precisarão preencher os campos destinados ao IBS e à CBS. A obrigatoriedade só entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2027.

Esse tratamento diferenciado está alinhado ao artigo 348, inciso III, alínea “c” da LC 214/2025 e visa reduzir a complexidade operacional durante o período inicial de transição para o novo sistema de tributos sobre o consumo.

Inclusão de novos tipos de débito e detalhamento de antecipações

Outro destaque da versão 1.10 da NT 2025/002 é a ampliação das finalidades de uso da NF-e com a introdução de novos tipos de débito. Agora, quando a nota for emitida como “nota de débito”, será necessário identificar a natureza do débito. Foram adicionadas duas novas classificações:

  • 06 – Pagamento antecipado
  • 07 – Perda em estoque

Essas opções trazem mais clareza para a escrituração fiscal e facilitam a categorização de operações comerciais específicas, reforçando a precisão nas declarações.

Além disso, foi criado um novo grupo de informações destinado a registrar operações que envolvem pagamento antecipado por parte do cliente. 

Esse grupo permite associar a antecipação ao documento fiscal de forma mais transparente, melhorando o controle das obrigações fiscais e contratuais nas operações com entrega futura.

Registro obrigatório de evento em caso de antecipação

Se houver emissão de uma NF-e indicando um pagamento antecipado, mas ainda sem o fornecimento do bem ou serviço correspondente, o contribuinte deverá registrar o evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”. 

Essa nova exigência fortalece os mecanismos de rastreabilidade e reforça o compromisso com a veracidade das informações fiscais prestadas.

Implantação gradual do novo modelo tributário

A implementação do novo sistema tributário será escalonada. Em 2026, o IBS e a CBS coexistirão com os tributos atuais, e essa convivência seguirá até o fim de 2031, quando os impostos antigos serão extintos definitivamente. 

Durante este período, empresas de todos os regimes precisarão fazer adaptações contínuas, tanto nos sistemas quanto nos processos internos.

Essa transição não se resume apenas ao aspecto técnico. Envolve também capacitação de equipes, revisão de contratos e alinhamento com fornecedores de software fiscal, já que as regras podem ser alteradas ou complementadas com o passar do tempo.

A importância de um planejamento fiscal preventivo

Para contadores e empresários, a principal recomendação é iniciar desde já um planejamento tributário voltado para o novo cenário. 

A adoção proativa das novas práticas facilitará a transição e evitará passivos futuros. Algumas orientações importantes incluem:

– Avaliar se os sistemas emissores já foram atualizados conforme a Nota Técnica;

– Verificar a necessidade de ajustes nos contratos comerciais, principalmente em operações com pagamento antecipado;

– Treinar equipes responsáveis por emissão de notas e obrigações acessórias;

– Estabelecer rotinas de acompanhamento das atualizações técnicas no Portal da NF-e.

Novas versões ainda serão lançadas

A Nota Técnica nº 2025/002 (versão 1.10) representa apenas um passo dentro de um ciclo contínuo de mudanças. 

À medida que novas regulamentações forem publicadas, espera-se a liberação de outras versões, cada uma ajustando aspectos do sistema fiscal eletrônico para garantir compatibilidade com o modelo previsto pela Reforma Tributária.

Por isso, é essencial que escritórios contábeis e empresas mantenham uma rotina ativa de monitoramento das normas, acompanhando publicações da Receita Federal, fiscos estaduais, do Portal da NF-e e do Comitê Gestor da Reforma.

A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002 consolida mudanças estruturais importantes para o futuro da emissão de documentos fiscais no Brasil. 

Com impacto direto sobre MEIs e empresas do Simples Nacional, as novas regras exigem atenção redobrada para garantir conformidade fiscal.

Ainda que a obrigatoriedade do preenchimento de novos campos só entre em vigor em 2027 para esses públicos, a preparação deve começar agora. 

O sucesso na adaptação dependerá da combinação entre tecnologia atualizada, conhecimento técnico e uma postura preventiva por parte de empresas e contadores.

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