Depois, o calendário segue com os demais beneficiários. Como nas parcelas anteriores, o pagamento será escalonado de acordo com o mês de nascimento do titular.
A Caixa continuará efetuando o pagamento primeiro com crédito em conta e, depois, com a liberação do saque em dinheiro.
Calendário – beneficiários do Bolsa Família
Para quem recebe Bolsa Família, o calendário de pagamento das parcelas extras será pelo número final do cartão do beneficiário:
NIS TERMINADO EM 1:
NIS TERMINADO EM 2:
NIS TERMINADO EM 3:
NIS TERMINADO EM 4:
NIS TERMINADO EM 5:
NIS TERMINADO EM 6:
NIS TERMINADO EM 7:
NIS TERMINADO EM 8:
NIS TERMINADO EM 9:
NIS TERMINADO EM 0:
Calendário – público geral
Para o público-geral, o calendário seguirá o mês de nascimento do beneficiário:
Nascidos em janeiro:
Nascidos em fevereiro:
Nascidos em março:
Nascidos em abril:
Nascidos em maio:
Nascidos em junho:
Nascidos em julho:
Nascidos em agosto:
Nascidos em setembro:
Nascidos em outubro:
Nascidos em novembro:
Nascidos em dezembro:
Como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
O novo serviço será para possibilitar o acompanhamento e o monitoramento dos impactos relacionados ao retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS.
O serviço deverá ser executado por servidor designado pelo SERAT/SEAT, e, excepcionalmente, pelo gerente da APS ou por pessoa por ele escolhido.
As supervisões nas agências serão realizadas bimestralmente e enquanto perdurarem as condições de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
O primeiro ciclo de supervisões, no formato estabelecido por esta Portaria, terá início em 1º de outubro de 2021 e término no dia 31 de outubro de 2021.
A cada novo ciclo, o servidor responsável terá o prazo de 30 dias para realizar as supervisões.
Como será feita a supervisão?
O servidor responsável pela supervisão deverá:
Esta Portaria entrará em vigor dia 1º de setembro de 2021.
Já está disponível para download uma nova atualização do programa SEFIP.
Essa atualização contém alterações previdenciárias, em especial a carga da tabela auxiliar do INSS-versão 42.0.
Como baixar a nova atualização?
Essa versão é válida a partir da competência 08/2021, não sendo necessário reenviar a competência 07/2021.
Para ter acesso ao novo manual atualizado do SEFIP, clique aqui.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/giro-nith-26/
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