a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando das demais solicitações.
Até o momento o governo federal não esclareceu quais as medidas serão tomadas
em relação aos trabalhadores que tiveram o benefício de seguro-desemprego
negado durante a vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que previa
regras mais rígidas para acesso ao benefício.
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