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Mínimo Federal de 2014 é de R$ 724,00 – Dec. 8.166/13 de 23/12/2013

DECRETO No- 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política
de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de
2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto
no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13
(vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três
reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em
1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º
da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho


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