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IRRF – Nova tabela para 2014

Nova Tabela Progressiva em Vigor a partir
de 01/01/2014

Por meio da Lei nº 12.469/11, publicada no DOU de
29/08/2011, foi divulgada a tabela progressiva do Imposto de Renda relativa
ao ano-calendário de 2014.
A nova Tabela Progressiva começa a vigorar a partir de
01/01/2014.
Base de Cálculo Mensal em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do
Imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,29 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Para apuração, no ano-calendário de 2014, o contribuinte
pode deduzir mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda, por
dependente, o valor de R$ 179,71 e o limite mensal de isenção dos rendimentos
de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos contribuintes maiores de
65 anos é de R$ 1.787,77.

Fonte: Cenofisco

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