Mesmo os microempreendedores que encerraram o negócio em 2018 precisam entregar a declaração.
A declaração é feita pela internet, na página do Portal do Empreendedor. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também fornece orientações.
Na Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
O MEI deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com base em um modelo no Portal do Empreendedor, e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório.
Fonte: Agência Brasil
A Professora Gabriela Petri atua como Consultora Contábil, é Geradora de conteúdos na área Contábil, Prestadora de Serviços Jurídicos – Cálculos Judiciais. E claro, Especialista em eSocial, colaboradora e Professora Parceira da Nith Treinamentos.
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