Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018.
A Declaração faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Exclusão do Simples Nacional – DEFIS: Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.
Mais informações no Portal do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Fonte: CRC-SC
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