O valor é 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018.
Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais do Trabalho em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos seus empregados. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.
As maiores recuperações registradas no primeiro quadrimestre de 2019 ocorreram nos estados de São Paulo (R$ 323 milhões), Rio de Janeiro (R$ 178 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 116 milhões) e Minas Gerais (R$ 115 milhões).
Os trabalhadores podem acompanhar se o empregador está realizando os depósitos do FGTS por meio do site da Caixa ou podem se cadastrar para receber as informações de depósito por meio de SMS (no celular). Caso verifique a falta de depósitos, o empregado pode fazer denúncia nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e/ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
A partir de novembro de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do FGTS, aplicável para a cobrança das contribuições não depositadas pelos empregadores e tomadores de serviço, passará a ser de cinco anos. Isso significa que, a partir de então, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos cinco anos.
Nesse sentido, as ações de fiscalização do FGTS foram intensificadas. “Estamos priorizando empresas com indícios de débitos antigos, no intuito de garantir o direito dos trabalhadores e preservar a integridade desse fundo de fundamental importância para os brasileiros”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, o auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo.
Segundo Jefferson, a Inspeção do Trabalho tem promovido a constante capacitação de seus servidores e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização do FGTS, o que vem permitindo um melhor monitoramento dos débitos e uma maior efetividade na sua cobrança.
Fonte: Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho)
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