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IN Prorroga prazo da EFD-Contribuições da "Desoneração da Folha"

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.305, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, estabelece prazo excepcional até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2013 para apresentação da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, pelas empresas que em 2012 estiveram sujeitas a essa contribuição e à tributação pelo lucro presumido ou arbitrado, conforme os fatos geradores e as atividades que especifica.

A IN prorroga também o prazo de apresentação da EFD-Contribuições, para o 10º dia útil do mês de março de 2013, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tipi.

A referida Instrução Normativa dispensa da entrega do Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013.

Leia no site da RFB a íntegra da Instrução Normativa 1.305/2012, clicando aqui!

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