IN nº 2020: prorrogado prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda

Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2020, pela Receita Federal. 

O período de ajuste anual iniciou em 1º de março e originalmente acabaria no final de abril, mais especificamente no dia 30, porém o prazo foi estendido pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, que foi publicada na última segunda-feira (12/04).  

Leia na íntegra a IN Nº 2.020/2021 aqui.   

Também foram prorrogados para 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, como também, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. 

Essa situação também aconteceu no ano passado, em que o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho. 


De acordo com a Receita Federal, a prorrogação foi determinada como outra maneira de amenizar as dificuldades impostas pela pandemia Covid-19.  

A medida busca evitar aglomerações nas unidades de atendimento e outros estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

Essa é a maneira da Receita Federal colaborar com os esforços do governo na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.  

 Vale mencionar que ainda com a prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições continua o mesmo. 

Dessa forma, quanto antes o cidadão enviar a declaração, mais rápido ele receberá sua restituição de imposto de renda, caso for o caso.  

Por causa do adiamento, o contribuinte que pretende pagar o imposto de renda por meio do débito automática desde a 1º cota, precisará solicitá-lo até 10 de maio. 

Aqueles que enviarem a declaração depois dessa data deverão pagar a 1ª cota através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), produzido pelo próprio programa, sem prejuízo do débito das demais cotas.  

Quem não escolher o debito automático, os DARF’s de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou através do Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).  

O contribuinte pode acessar o e-CAC com uma conta gov.br (portal único do governo federal), e assim terá acesso aos comprovantes de rendimento comunicados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue, e declaração pré-preenchida.  


Restituição do Imposto de Renda 2021 – Calendário

O calendário de restituição de Imposto de Renda deste ano terá início no final de maio.

O primeiro lote está marcado para começar a ser distribuído em 31 de maio, e o quinto lote está marcado para 30 de setembro.

Como já mencionado, a prorrogação do prazo final da entrega da DIRPF para o final de maio não alterou o cronograma de pagamento das restituições.

Caso na hora de preencher a declaração, o contribuinte tiver como resultado “imposto a restituir”, o valor comunicado será devolvido na conta bancária apontada na declaração.

Confira aqui o cronograma da restituição do Imposto de Renda de 2021

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lota – 30 de junho
  • 3º lote – 30 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Tem prioridade quem entregou primeiro a declaração, isso é quanto mais cedo o contribuinte enviou a declaração, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes.

Lembrando que o prazo para envio da declaração vai até 31 de maio.

Ressaltando também que alguns contribuintes têm prioridade legal na hora das restituições.

Sendo eles:

  • Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A Receita destaca que os valores das restituições são quitados nos lotes tradicionais apenas se estiver tudo de acordo e não existir inconsistência na declaração.


Se algum erro, ou pendência, for identificado, a declaração é retida em malha fina para verificação e só será “devolvida” após retificação ou apresentação de documento pelo contribuinte.

A quantia da restituição é atualizada pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte a data final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Nos dias atuais, a taxa básica de juros está em 2,75% ao ano. Pela projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros fechará 2021 em 4,5% ao ano.

A Receita Federal também lembra que o contribuinte pode ser notficado do pagamento da restituição no celular.

Para isso, é necessário instalar o Aplicativo Pessoa Física e optar pelo serviço. No momento que a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.

Veja mais sobre assunto da área fiscal, leia aqui “Cronograma DCTFWeb 2021”

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