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IN nº 2020: prorrogado prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda

Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Esse adiamento resultou em algumas mudanças. Confira no post...
Imposto de renda

Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2020, pela Receita Federal. 

O período de ajuste anual iniciou em 1º de março e originalmente acabaria no final de abril, mais especificamente no dia 30, porém o prazo foi estendido pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, que foi publicada na última segunda-feira (12/04).  

Leia na íntegra a IN Nº 2.020/2021 aqui.   

Também foram prorrogados para 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, como também, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. 

Essa situação também aconteceu no ano passado, em que o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho. 

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De acordo com a Receita Federal, a prorrogação foi determinada como outra maneira de amenizar as dificuldades impostas pela pandemia Covid-19.  

A medida busca evitar aglomerações nas unidades de atendimento e outros estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

Essa é a maneira da Receita Federal colaborar com os esforços do governo na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.  

 Vale mencionar que ainda com a prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições continua o mesmo. 

Dessa forma, quanto antes o cidadão enviar a declaração, mais rápido ele receberá sua restituição de imposto de renda, caso for o caso.  

Por causa do adiamento, o contribuinte que pretende pagar o imposto de renda por meio do débito automática desde a 1º cota, precisará solicitá-lo até 10 de maio. 

Aqueles que enviarem a declaração depois dessa data deverão pagar a 1ª cota através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), produzido pelo próprio programa, sem prejuízo do débito das demais cotas.  

Quem não escolher o debito automático, os DARF’s de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou através do Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).  

O contribuinte pode acessar o e-CAC com uma conta gov.br (portal único do governo federal), e assim terá acesso aos comprovantes de rendimento comunicados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue, e declaração pré-preenchida.  

IN nº 2020: prorrogado prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda


Restituição do Imposto de Renda 2021 – Calendário

O calendário de restituição de Imposto de Renda deste ano terá início no final de maio.

O primeiro lote está marcado para começar a ser distribuído em 31 de maio, e o quinto lote está marcado para 30 de setembro.

Como já mencionado, a prorrogação do prazo final da entrega da DIRPF para o final de maio não alterou o cronograma de pagamento das restituições.

Caso na hora de preencher a declaração, o contribuinte tiver como resultado “imposto a restituir”, o valor comunicado será devolvido na conta bancária apontada na declaração.

Confira aqui o cronograma da restituição do Imposto de Renda de 2021

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lota – 30 de junho
  • 3º lote – 30 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Tem prioridade quem entregou primeiro a declaração, isso é quanto mais cedo o contribuinte enviou a declaração, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes.

Lembrando que o prazo para envio da declaração vai até 31 de maio.

Ressaltando também que alguns contribuintes têm prioridade legal na hora das restituições.

Sendo eles:

  • Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A Receita destaca que os valores das restituições são quitados nos lotes tradicionais apenas se estiver tudo de acordo e não existir inconsistência na declaração.


Se algum erro, ou pendência, for identificado, a declaração é retida em malha fina para verificação e só será “devolvida” após retificação ou apresentação de documento pelo contribuinte.

A quantia da restituição é atualizada pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte a data final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Nos dias atuais, a taxa básica de juros está em 2,75% ao ano. Pela projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros fechará 2021 em 4,5% ao ano.

A Receita Federal também lembra que o contribuinte pode ser notficado do pagamento da restituição no celular.

Para isso, é necessário instalar o Aplicativo Pessoa Física e optar pelo serviço. No momento que a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.

Veja mais sobre assunto da área fiscal, leia aqui “Cronograma DCTFWeb 2021”

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