Deu no Diário Oficial:
https://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/06/2013&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=112
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 855, DE
14 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO
DO TRABALHO E EMPREGO – INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art.
913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452
de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Instituir a partir
de 16 de setembro de 2013 o acesso com certificação digital ICP –
Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho
de 2010, para autenticação e
assinatura das
transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de
trabalho.
§ 1º A
adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o
acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.
§ 2º O
acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de
rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito
exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e
cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho
deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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Comentário da Zê: lembrando que o Homolognet ainda não é obrigatório em todos os estados!