A primeira cota ou cota única dos impostos do Simples Nacional, vence hoje, dia 20 de julho. Os gestores e contadores devem emitir as guias atualizadas para fazer o pagamento, do contrário, as empresas podem pagar multas e juros.
O Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que os tributos com vencimento em abril, maio e junho fossem prorrogados. Com isso, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Com essa prorrogação, o recolhimento postergado foi de R$27,8 bilhões de reais. E dentre os tributos a vencer estão:
Os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e os municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que possuem datas de vencimento diferentes.
O contribuinte que aderiu à prorrogação pode escolher como fará o pagamento. Estão disponíveis as seguintes opções:
Apesar do recolhimento ser feito em um único documento, o valor de cada quota será controlado separadamente, para fins de cálculo dos acréscimos legais e amortizações.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou os programas de emissão do DAS (Documento de Arrecadação), para permitir a geração de um DAS e DAS MEI. Sendo assim, os documentos para cada quota possuem vencimentos distintos.
Desta forma, o contribuinte deve acessar o sistema escolhido que pode ser PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, escolher a opção de pagamento e fazer a emissão do documento.
Vale ressaltar que todos os DAS emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema (que ocorreu no dia 1º de julho) serão considerados, para fins de controle e amortização, como “DAS Quota Única”.
Para pagamentos realizados até o dia 20, não haverá a incidência de multas, seja referente à primeira cota ou cota única. Contudo, aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, devem ficar atentos, pois, será feito da seguinte forma:
Se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada cota limitada a 20%.
A Caixa Econômica Federal (Caixa) libera nesta terça-feira (20) a quarta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários do Bolsa Família com NIS encerrado em 2 e aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em março.
O pagamento da terceira parcela do auxílio terminou em 30 de junho para todos os públicos.
Já os pagamentos da quarta parcela do benefício foram antecipados e começaram no sábado (17) para quem não faz parte do Bolsa Família.
Outro artigo de interesse: Workshop Dominando o eSocial: Nova edição – Inscrições abertas
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/
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