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GFIP: Projeto que cancela multas é aprovado na Câmara…mas ainda tem que andar…

GFIP: PL 7512/2014 é
aprovado por unanimidade em comissão na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do
Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos
tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade
hoje (25) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação
(CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração,
é encaminhada à sanção presidencial.

Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal
Laércio Oliveira (SD/SE), autor da proposta, para a elaboração e aprovação
dessa matéria. A intensa articulação conjunta culminou na aprovação desse
projeto na CTASP.

O PL 7512/14 anistia débitos da GFIP no período de 01/2009 a 13/2013. A
justificativa do PL alerta que a cobrança dessas multas, de valores altos, pode
inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará
desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos
advindos da sua operação”.

A justificativa alega também que os valores dos documentos não condizem com a
finalidade a que se destinam. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa
e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos
abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas.
Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renúncia de
receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados
receita, já que acontecem excepcionalmente”, afirma o texto.
A Fenacon continuará a atuar na defesa dos interesses dos representados e fará
o possível para agilizar a tramitação do projeto, solicitando rapidez na
designação do relator e na apresentação do parecer na Comissão de Finanças e
Tributação.

Fonte: FENACON

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