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CPRB/Desoneração – Agora é um advogado falando: novembro ou dezembro?

Em minha palestra online grátis e em diversos materiais e posts aqui no Blog e no Grupo de Desoneração no facebook já publicados por mim desde 27/09/2015, afirmo minha interpretação da vigência da lei 13.161/15, em meu entender, a partir de dezembro/2015. Mas alguns colegas insistem em ler apenas o que está na lei (novembro/2015), não a interpretando.

Ontem uma amiga contadora lá de São Bento do Sul-SC passou-me uma mensagem: “Zenaide, uma amiga minha foi na RFB e até mostraram um documento para ela, que a competência é mesmo dezembro/2015 e a RFB vai mesmo publicar a IN RFB 1.436/13 com os acertos, como você falou. Você está certa!

Agora estou replicando aqui materia que foi publicada no DC. Só que agora é um advogado falando e ele também concorda que a lei está errada e também afirma que a competência é mesmo dezembro/2015.

Então o que nos resta? Aguardar (como eu sempre tenho orientado meus colegas também) a lei ser alterada ou a RFB publicar a IN RFB 1.436/13 alterada.

Atenção: Isso já implica no recolhimento para o Décimo Terceiro Salário de 2015 (cuja GPS vence em 18/12/2015). 

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E leia a matéria do DC , clicando aqui.

Abraços,
Zenaide Carvalho
Contadora e Administradora
28/11/2015

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