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GFIP 13 das Empresas e Órgãos Públicos – Como fazer?

A GFIP 13 é obrigatória desde 2005, para informar o Décimo Terceiro pago (primeira e segunda parcela) no ano. Caso não haja pagamento de Décimo Terceiro que gere recolhimentos na GPS 13, deve ser informada como “GFIP 13 Sem Movimento”.

O prazo é 31 de janeiro do ano seguinte.

A competência é 13/ano.

A modalidade – já que não gera recolhimentos ao FGTS e é somente Declaratória à Previdência Social – é a 1 ou 9, mesmo para os trabalhadores que tenham FGTS.

Lembrando que o FGTS é recolhido juntamente com a competência do PAGAMENTO das parcelas. Exemplo. Se a primeira parcela foi paga em 30/07 e a segunda parcela paga em 10/12, o recolhimento do FGTS deve ocorrer nas competências julho e dezembro, respectivamente.

O objetivo da GFIP 13 é “bater” com a GPS 13, que vence no dia 20 de dezembro e, portanto, não esqueça de fazer a parte “cerebral” da GFIP, que é CONFERIR os valores pagos com os valores declarados na GFIP.

Os Empregadores Domésticos estão DISPENSADOS (para não dizer PROIBIDOS) de fazer a GFIP 13, já que o progrma SEFIP não aceita GFIP 13 para o FPAS 868, dos domésticos.

Como fazer a GFIP 13 de 2013?

1) Abra o movimento com competência 13/2013.

2) Marque a participação da empresa no movimento.

3) No Movimento da Empresa, deve-se informar o valor da Dedução do Décimo Terceiro Salário Maternidade, que refere-se aos “avos” do período em que as empregadas estiveram de Licença Maternidade “oficial” (ou seja, os 120 dias, já que caso haja prorrogação de 60 dias tais valores não são considerados como Benefício Previdenciário).

4) No Movimento do Trabalhador deve-se informar o valor do Décimo Terceiro Salário total recebido no ano (primeira e segunda parcelas somadas).

5) As empresas que estão na Desoneração da Folha devem fazer os cálculos conforme as regras da Lei 12.546/11 e Soluções de Consulta expedidas pela RFB, lançando no campo “Compensação” (Movimento da Empresa) o valor não pago em GPS.

Feliz Natal!

Zê.

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