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A quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são destinadas a quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.
No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro.
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques dessas cotas devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS.
Há ainda a possibilidade de sacar pessoalmente.
Veja as opções:
Desde junho de 2020, as cotas do Fundo PIS-Pasep estão vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para consultar o saldo, o cotista ou herdeiro deve acessar os sistemas da Caixa Econômica Federal.
A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS e internet banking Caixa. É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa, para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Para consultar o saldo de cotas, é necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Em caso de morte do titular das cotas do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Com informações do G1
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