Desde o final do mês de setembro, qualquer empregador que envie eventos periódicos ou não periódicos pelo eSocial terá os dados desse trabalhador compartilhados com o FGTS Digital.
A integração com o eSocial para os grupos restantes de empresas foi concluída com sucesso. Quer saber mais sobre os procedimentos realizados no ambiente de testes do FGTS Digital? Confira o nosso artigo!
Os empregadores podem acessar o ambiente de testes em Produção Limitada em uma página do gov.br., clique aqui. Esse espaço online para a realização dos testes estará disponível até 10 de novembro de 2023.
Os empregadores poderão executar os seguintes processos no ambiente de testes do FGTS Digital:
O sistema permite a utilização de dados reais transmitidos para o eSocial e a geração de guias simuladas e exploração de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
O empregador poderá ainda iniciar o serviço de atendimento ao empregador, além de poder verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais feitos via GFIP/CAIXA.
Além disso, é preciso prestar atenção especial às incidências das verbas/rubricas usadas e entender o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
Se forem encontradas divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá examinar todas as rubricas declaradas, incluindo vencimentos, descontos e informações adicionais.
É necessário corrigir as discrepâncias em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam recalculados.
É importante também fazer ajustes nos processos internos da sua empresa para lidar com o novo canal de recolhimento. Durante este período, os recolhimentos continuarão sendo feitos por meio das guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Lembre-se de que, durante este período de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial, portanto, as informações fornecidas ao eSocial devem ser precisas.
Neste período de teste, é importante estar ciente de que podem ocorrer erros e indisponibilidade no sistema. Isso é esperado e faz parte do processo de aprimoramento do sistema FGTS Digital.
A equipe técnica está monitorando o sistema e implementando as soluções necessárias para resolver quaisquer problemas.
No ambiente de produção limitada do FGTS Digital, a base de dados do eSocial não será completamente carregada inicialmente.
A primeira carga de dados será feita individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos necessário para a gestão do FGTS.
Isso começará assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo durante os testes.
A partir da competência julho/23, apenas as bases de cálculo do FGTS serão compartilhadas.
Os meses anteriores não serão visíveis no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha para gerar guias, e à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS com base nesses cálculos.
Lembre-se de que, a partir de janeiro de 2024, todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS referentes a janeiro/2024 e posteriores devem ser recolhidos por meio do FGTS Digital. Débitos até dezembro/2023 ainda serão recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Essas informações se aplicam a diferentes tipos de empregadores, incluindo Microempreendedor Individual-MEI, Segurado Especial-SE e Empregador Doméstico, que continuarão a recolher o FGTS de acordo com as regras mencionadas.
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