Exclusão, alteração ou retificação no eSocial?

Você já ficou com dúvida quando enviou uma informação errada para o eSocial, se deveria retificar ou excluir?

A Lilian Pádua, uma de nossas seguidoras, pediu para a Professora Zenaide Carvalho esclarecer em qual situação de aplica a inclusão, alteração, retificação e exclusão no eSocial. 

Nos eventos de tabelas sempre que for cadastrado por exemplo, um novo cargo, uma nova rubrica, estará acontecendo uma inclusão. 

Porém se precisar corrigir uma informação essa poderá ser uma retificação ou alteração dependendo da situação. 

Será retificação se for para períodos anteriores e alteração se for para período posterior. Como por exemplo, uma rubrica tinha tributação previdenciária, porém a partir deste mês não terá mais, neste caso será uma alteração. Será enviado o evento da rubrica com uma nova validade. Porém, se foi verificado que foi enviado o evento inicial com erro, deve ser reenviado com a mesma data original, sendo assim uma retificação. 

E os eventos periódicos como devem ser retificados?

A folha de pagamento fecha com o evento S-1299, esse evento não tem retificação ou exclusão. 

Se precisar retificar alguma informação de remuneração enviada errada, por exemplo, a folha deverá ser reaberta com o envio do evento S-1298. Estando a folha reaberta deverá ser alterada a informação errada no evento de remuneração. 

Ao fazer a retificação será necessário o número do recibo da informação enviada originalmente para fazer o novo fechamento da folha de pagamento. 

Muita atenção ao utilizar o evento S-3000 que é de exclusão, tem muitos profissionais utilizando de maneira equivocada. 

Quando for enviado um evento com erro, deve ser retificado e, quando o evento foi enviado indevidamente, deve ser excluído.

Como por exemplo, foi enviado uma admissão, mas o empregado desistiu e no dia que deveria iniciar não trabalhou, nesse caso deverá ser excluído o evento dessa admissão enviado o evento S-3000.  

Outro exemplo, foi enviado uma informação errada e precisa ser retificada, nesse caso não deverá ser utilizado o evento S-3000, pois se for excluído e enviado novamente o que foi enviado originalmente perde a validade jurídica e será considerado que a informação está sendo enviada fora do prazo. 

Gostou das dicas?  

Assista abaixo o vídeo onde a Professora Zenaide Carvalho esclarece a dúvida da Lilian Pádua: 

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Este vídeo faz parte da Maratona eSocial: uma série de vídeos no nosso canal do YouTube, onde a Professora Zenaide tira uma dúvida por dia! Isso mesmo, todo dia tem vídeo novo.

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Veja a série completa aqui. 

 

Um abraço,          

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.            

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br      

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