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Estagiário no eSocial: saiba se é obrigatório informá-lo

Entenda se esse procedimento é necessário e como fazer o processo na plataforma de maneira correta!

O eSocial é um sistema utilizado para unificar e simplificar a prestação de informações relacionadas aos trabalhadores, como contratações, folha de pagamento, obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

Nesse sentido, os empregadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de informar a contratação de estagiários.

Saiba que esse tipo de contratação também deve ser informado ao poder público, incluindo, por exemplo, período de trabalho, salário, etc. Vem com a gente e confira tudo sobre a contratação de estagiário no eSocial.  

A inclusão do estagiário no eSocial é uma exigência?

Sim, a inclusão do estagiário no eSocial é uma obrigatoriedade em todos os cenários. Ainda que o estagiário não mantenha um vínculo de trabalho convencional com a organização contratante, similar aos demais colaboradores, o Manual de Diretrizes do eSocial estipula que os detalhes do estagiário sejam reportados no sistema governamental.

Segundo as diretrizes detalhadas no Manual de Diretrizes do eSocial, divulgado em 2021, o estagiário precisa ser registrado na plataforma. No segmento intitulado “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, o Manual especifica:

“Quem está sujeito [a fornecer as informações no eSocial]: o empregador/entidade pública, agência de mão de obra, sindicato de trabalhadores eventuais não portuários e cooperativa, quando envolverem mão de obra de certos trabalhadores, sem vínculo empregatício ou estatutário:”

O documento apresenta uma tabela enumerando os tipos de trabalhadores cujos dados devem obrigatoriamente ser cadastrados no eSocial. Entre essas categorias, encontra-se a designação “901 – Estagiário”.

Assim, apesar de não haver uma ligação contratual com a empresa que os contratou, as informações referentes aos estagiários e aos aprendizes jovens precisam ser inseridas no sistema do eSocial.

A inclusão no eSocial propicia às autoridades governamentais uma visão abrangente sobre a experiência do estagiário na organização contratante. 

Por meio desse mecanismo de fiscalização, os direitos estabelecidos na Lei do Estágio, em vigor desde 2008, como férias remuneradas e cobertura de seguro contra acidentes, são garantidos ao estagiário.

Lei do Estagiário

A Lei 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estagiário, tem por objetivo assegurar os direitos dos estagiários.

Em seu Artigo 3, é esclarecido que o estágio não estabelece uma relação de emprego. No entanto, a Lei não faz menção ao eSocial, uma vez que este sistema governamental foi introduzido em 2018, 10 anos após a entrada em vigor da Lei.

Conheça o que o Artigo 3 Lei do Estagiário fala sobre a contratação de estagiário:

“Art. 3: O estágio, tanto na situação do § 1o do art. 2o desta Lei quanto naquela estabelecida no § 2o do mesmo dispositivo, não gera um vínculo de emprego de qualquer natureza, respeitando-se as seguintes condições:

I – o educando deve estar matriculado e frequentando regularmente um curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial, anos finais do ensino fundamental, modalidade profissional da educação de jovens e adultos, comprovado pela instituição de ensino;

II – um acordo deve ser firmado entre o educando, a organização concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas durante o estágio e aquelas definidas no acordo.”

No Artigo 1 da Lei do Estagiário, também se lê: “O estágio é um ato educativo supervisionado realizado no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar educandos para a atividade produtiva”.

Assim, o estagiário não se enquadra como um funcionário convencional perante a lei. Durante suas responsabilidades no ambiente de trabalho, seu objetivo principal é a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, ao contrário de estar focado em metas departamentais ou decisões estratégicas da empresa.

Apesar disso, é uma exigência que o empregador registre o estagiário no eSocial, com o propósito de assegurar os direitos do estagiário no decorrer de suas atividades.

Como registrar o estagiário no eSocial?

As informações referentes ao contrato de estágio são inseridas no evento S-2300 do sistema eSocial, destinado a “Trabalhadores sem Vínculo de Emprego”.

Sendo assim, é preciso fornecer com precisão os detalhes da empresa, dos funcionários e dos estagiários, uma vez que informações incorretas ou incompletas podem acarretar em multas e penalidades para a empresa.

Para efetuar o registro no eSocial, a empresa deve seguir os seguintes passos:

Acesse o site do eSocial.

Utilize um certificado digital para efetuar o login.

Selecione a opção “Empregado” e, em seguida, “Admitir/Cadastrar”.

Preencha os campos obrigatórios com os dados requisitados.

Salve o cadastro ao concluir o preenchimento.

Por fim, assine digitalmente o evento.

No sistema de folha de pagamento, é possível monitorar o status dos eventos enviados na seção “andamento dos eventos”.

Quando o estágio chega ao término na empresa, é necessário enviar as informações por meio do evento S-2399, também destinado a “Trabalhador sem Vínculo de Emprego”. 

Esses detalhes cadastrais devem ser incluídos na plataforma até o dia 07 do mês subsequente ao encerramento da contratação.

Quais informações são necessárias para o cadastro?

Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório;

Nível do estágio: fundamental, ensino médio, formação profissional ou ensino superior;

Número da apólice do seguro (a Lei do Estagiário estipula a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Após essa contratação, você obterá o número da apólice a ser informado);

Valor do salário e auxílio transporte (se o estágio for remunerado);

Data de início do estágio;

Data prevista para o término do estágio;

Atestado Médico Admissional Obrigatório (conforme definido pela Portaria nº 6.734);

Carga horária do estágio: até 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais;

Descrição das atividades a serem desempenhadas pelo estagiário.

Área de atuação do estagiário;

CPF;

RG;

Título de eleitor;

Número do PIS (caso haja registro na carteira de trabalho);

Certidão de nascimento/RG de filhos menores de 21 anos (se aplicável);

CPF dos filhos (se aplicável);

Carteira de vacinação;

Comprovante de matrícula dos filhos em creche e comprovante de mensalidade (se aplicável);

Certificado de reservista (obrigatório para homens maiores de 18 anos);

Carteira de habilitação (se aplicável);

Comprovante de endereço com CEP;

Fotografia 3×4;

Número de telefone e endereço de e-mail.

Quer entender de forma detalhada como fazer? Confira um vídeo completo sobre o tema no nosso canal no Youtube:

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