O eSocial é um sistema utilizado para unificar e simplificar a prestação de informações relacionadas aos trabalhadores, como contratações, folha de pagamento, obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Nesse sentido, os empregadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de informar a contratação de estagiários.
Saiba que esse tipo de contratação também deve ser informado ao poder público, incluindo, por exemplo, período de trabalho, salário, etc. Vem com a gente e confira tudo sobre a contratação de estagiário no eSocial.
A inclusão do estagiário no eSocial é uma exigência?
Sim, a inclusão do estagiário no eSocial é uma obrigatoriedade em todos os cenários. Ainda que o estagiário não mantenha um vínculo de trabalho convencional com a organização contratante, similar aos demais colaboradores, o Manual de Diretrizes do eSocial estipula que os detalhes do estagiário sejam reportados no sistema governamental.
Segundo as diretrizes detalhadas no Manual de Diretrizes do eSocial, divulgado em 2021, o estagiário precisa ser registrado na plataforma. No segmento intitulado “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, o Manual especifica:
“Quem está sujeito [a fornecer as informações no eSocial]: o empregador/entidade pública, agência de mão de obra, sindicato de trabalhadores eventuais não portuários e cooperativa, quando envolverem mão de obra de certos trabalhadores, sem vínculo empregatício ou estatutário:”
O documento apresenta uma tabela enumerando os tipos de trabalhadores cujos dados devem obrigatoriamente ser cadastrados no eSocial. Entre essas categorias, encontra-se a designação “901 – Estagiário”.
Assim, apesar de não haver uma ligação contratual com a empresa que os contratou, as informações referentes aos estagiários e aos aprendizes jovens precisam ser inseridas no sistema do eSocial.
A inclusão no eSocial propicia às autoridades governamentais uma visão abrangente sobre a experiência do estagiário na organização contratante.
Por meio desse mecanismo de fiscalização, os direitos estabelecidos na Lei do Estágio, em vigor desde 2008, como férias remuneradas e cobertura de seguro contra acidentes, são garantidos ao estagiário.
Lei do Estagiário
A Lei 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estagiário, tem por objetivo assegurar os direitos dos estagiários.
Em seu Artigo 3, é esclarecido que o estágio não estabelece uma relação de emprego. No entanto, a Lei não faz menção ao eSocial, uma vez que este sistema governamental foi introduzido em 2018, 10 anos após a entrada em vigor da Lei.
Conheça o que o Artigo 3 Lei do Estagiário fala sobre a contratação de estagiário:
“Art. 3: O estágio, tanto na situação do § 1o do art. 2o desta Lei quanto naquela estabelecida no § 2o do mesmo dispositivo, não gera um vínculo de emprego de qualquer natureza, respeitando-se as seguintes condições:
I – o educando deve estar matriculado e frequentando regularmente um curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial, anos finais do ensino fundamental, modalidade profissional da educação de jovens e adultos, comprovado pela instituição de ensino;
II – um acordo deve ser firmado entre o educando, a organização concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas durante o estágio e aquelas definidas no acordo.”
No Artigo 1 da Lei do Estagiário, também se lê: “O estágio é um ato educativo supervisionado realizado no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar educandos para a atividade produtiva”.
Assim, o estagiário não se enquadra como um funcionário convencional perante a lei. Durante suas responsabilidades no ambiente de trabalho, seu objetivo principal é a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, ao contrário de estar focado em metas departamentais ou decisões estratégicas da empresa.
Apesar disso, é uma exigência que o empregador registre o estagiário no eSocial, com o propósito de assegurar os direitos do estagiário no decorrer de suas atividades.
Como registrar o estagiário no eSocial?
As informações referentes ao contrato de estágio são inseridas no evento S-2300 do sistema eSocial, destinado a “Trabalhadores sem Vínculo de Emprego”.
Sendo assim, é preciso fornecer com precisão os detalhes da empresa, dos funcionários e dos estagiários, uma vez que informações incorretas ou incompletas podem acarretar em multas e penalidades para a empresa.
Para efetuar o registro no eSocial, a empresa deve seguir os seguintes passos:
Acesse o site do eSocial.
Utilize um certificado digital para efetuar o login.
Selecione a opção “Empregado” e, em seguida, “Admitir/Cadastrar”.
Preencha os campos obrigatórios com os dados requisitados.
Salve o cadastro ao concluir o preenchimento.
Por fim, assine digitalmente o evento.
No sistema de folha de pagamento, é possível monitorar o status dos eventos enviados na seção “andamento dos eventos”.
Quando o estágio chega ao término na empresa, é necessário enviar as informações por meio do evento S-2399, também destinado a “Trabalhador sem Vínculo de Emprego”.
Esses detalhes cadastrais devem ser incluídos na plataforma até o dia 07 do mês subsequente ao encerramento da contratação.
Quais informações são necessárias para o cadastro?
Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório;
Nível do estágio: fundamental, ensino médio, formação profissional ou ensino superior;
Número da apólice do seguro (a Lei do Estagiário estipula a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Após essa contratação, você obterá o número da apólice a ser informado);
Valor do salário e auxílio transporte (se o estágio for remunerado);
Data de início do estágio;
Data prevista para o término do estágio;
Atestado Médico Admissional Obrigatório (conforme definido pela Portaria nº 6.734);
Carga horária do estágio: até 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais;
Descrição das atividades a serem desempenhadas pelo estagiário.
Área de atuação do estagiário;
CPF;
RG;
Título de eleitor;
Número do PIS (caso haja registro na carteira de trabalho);
Certidão de nascimento/RG de filhos menores de 21 anos (se aplicável);
CPF dos filhos (se aplicável);
Carteira de vacinação;
Comprovante de matrícula dos filhos em creche e comprovante de mensalidade (se aplicável);
Certificado de reservista (obrigatório para homens maiores de 18 anos);
Carteira de habilitação (se aplicável);
Comprovante de endereço com CEP;
Fotografia 3×4;
Número de telefone e endereço de e-mail.
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