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Estabilidade da Gestante: em caso de morte, vale para quem tem a guarda do filho

Foi ontem a publicação da Lei Complementar 146/2014:

Estende a estabilidade
provisória prevista na alínea b do inciso II do art.
10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora
gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O direito prescrito na alínea b do
inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
,
nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem
detiver a guarda do seu filho
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  25
de  junho  de 2014; 193o da
Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 – Edição extra

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