eSocial: Sem Movimento

Quando no eSocial a empresa é considerada SEM MOVIMENTO?

Prestem muita atenção no que eu vou explicar abaixo:

? Sem movimento no eSocial NÃO é definido pelo faturamento.. Se não tem informação nos eventos S-1200 a S-1280 É SEM MOVIMENTO ( ou seja, não tem empregados, não tem sócios, não têm autônomos, não tem nada para informar).

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?No eSocial a empresa é considerada sem movimento quando a MATRIZ + FILIAIS = Forem sem movimento

Exemplos:

  • Se a matriz tiver movimento e as filiais forem sem movimento = Não vai enviar sem movimento da filial… pois um dos estabelecimentos tem movimento
  • Se a filial tiver movimento e a matriz for sem movimento = Não vai enviar sem movimento da matriz… pois um dos estabelecimentos tem movimento
  • Se a matriz + filiais NÃO tiverem movimento = Envia sem movimento
  • Se a empresa é ÚNICA sem filial e não tem movimento = Envia sem movimento

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? O que deverá enviar?

Apenas os eventos S-1000 (cadastro do empregador) e S-1299 informando que não tem movimento.

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? Quando deverá enviar?

Conforme o cronograma de implantação:

  • O S-1000 – na primeira fase
  • O S-1299 – na terceira fase

“Caso a situação sem movimento persista no mês de janeiro dos anos seguintes, deverá repetir este procedimento (S-1299 sem movimento) nesta competência – Janeiro de cada ano”

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? Empregador pessoa física, a  informação é facultativa.

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?Microempreendedor Individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

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?Resumindo: Sempre irá enviar a informação que a empresa é sem movimento NO PRIMEIRO MÊS SEM MOVIMENTO e depois em Janeiro de cada ano.

  • Exemplo 1 : Empresa até 03/2019 tinha movimento. Porém em 04/2019 ficou sem movimento e permanece assim:

         Deverá informar na competência 04/2019 o S-1299 sem movimento e depois repetir em Janeiro de cada ano.

  • Exemplo 2 : Empresa até 03/2019 tinha movimento. Porém em 04/2019 ficou sem movimento e voltou a ter movimento em 07/2019:

        Deverá informar na competência 04/2019 o S-1299 sem movimento apenas. (Isso já irá valer para o mês 05/2019 e 06/2019 – não precisa informar para essas competências).

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Vem comigo! 

Bjs  ?

Jéssica Fávaro

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