Prestem muita atenção no que eu vou explicar abaixo:
? Sem movimento no eSocial NÃO é definido pelo faturamento.. Se não tem informação nos eventos S-1200 a S-1280 É SEM MOVIMENTO ( ou seja, não tem empregados, não tem sócios, não têm autônomos, não tem nada para informar).
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?No eSocial a empresa é considerada sem movimento quando a MATRIZ + FILIAIS = Forem sem movimento
Exemplos:
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Apenas os eventos S-1000 (cadastro do empregador) e S-1299 informando que não tem movimento.
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Conforme o cronograma de implantação:
“Caso a situação sem movimento persista no mês de janeiro dos anos seguintes, deverá repetir este procedimento (S-1299 sem movimento) nesta competência – Janeiro de cada ano”
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? Empregador pessoa física, a informação é facultativa.
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?Microempreendedor Individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
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?Resumindo: Sempre irá enviar a informação que a empresa é sem movimento NO PRIMEIRO MÊS SEM MOVIMENTO e depois em Janeiro de cada ano.
Deverá informar na competência 04/2019 o S-1299 sem movimento e depois repetir em Janeiro de cada ano.
Deverá informar na competência 04/2019 o S-1299 sem movimento apenas. (Isso já irá valer para o mês 05/2019 e 06/2019 – não precisa informar para essas competências).
Vem comigo!
Bjs ?
Jéssica Fávaro
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