Na versão anterior do “Perguntas Frequentes” disponível no portal do eSocial, havia a informação que o CNPJ sem Movimento deveria ser informado na DCTF-Prev.
Agora mudou.
Veja a resposta 39 do novo “Perguntas Frequentes”:
Ausência de Fato Gerador Ausência de Fato Gerador
39. O CNPJ sem movimento, como por exemplo das empresas de fundos de investimento,
deverá ser informado no eSocial? Em caso positivo, como informar e qual a
periodicidade do envio?
Sim. Não havendo fatos geradores na competência, essa informação deve ser enviada
no S-1399 (fechamento), que terá validade até o final do ano-calendário, ou até que
haja uma nova movimentação.
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