eSocial: Recolhimento errado na GPS

Bom amores, como vocês já sabem, empresa que já está enviando a DCTFWEB o recolhimento do INSS tem que ser no DARF e não na GPS.

Mas o que fazer, caso você tenha recolhido em GPS? ?
Alternativa mais fácil: (Com essa alternativa, a empresa se livra dos juros/multa).

? Preencher o formulário no link a seguir: https://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/restituicao-ressarcimento-reembolso/pedido-de-conversao-de-documentos-de-arrecadacao-de-receitas-federais.odt/view

Preencher o quadro 5 que diz – CONVERSÃO DE GPS PARA DARF.

? Agendar na Receita Federal e levar junto com o formulário acima com firma reconhecida, os documentos da empresa (CNPJ, Contrato Social, Procuração, GPS paga, etc) e solicitar a conversão no Siafi.

? MUITA ATENÇÃO: A Conversão do DARF  deverá ser para o Código 5041.

? Depois da conversão, você deve realizar o ajuste desse DARF em DARF da DCTFWeb utilizando o SISTAD.

  • Para acessar o sistema (Sistad)

* Site da Receita Federal – Ecac (com certificado digital – pode ser com procuração)

* Aba “Pagamentos e Parcelamentos”

* Item – Ajustar Documentos de Arrecadação

Colocar um filtro de pesquisa para localizar o pagamento, clicar em “Ajustar” e fazer os ajustes necessários.

* Após a confirmação do ajuste, o Darf pago será cancelado e substituído por novo Darf, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número.

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❌ SEGUNDA ALTERNATIVA

É possível fazer  o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, quanto à GPS paga indevidamente.

No PER/DCOMP,  tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa  deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária  indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS.

A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer  uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb referente  ao mês que ficou em aberto, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb.

Cabe esclarecer  que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos informados em uma compensação da data de vencimento do débito até a data de transmissão do PER/DCOMP.

E ai, tomou nota?

Agora quero te fazer um convite.
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Espero você lá!

Bjs ?

Jéssica Fávaro

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