eSocial – Resolução nº 4,
de 20 de agosto de 2015
Dispõe sobre a liberação do Módulo
Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 8.373, de 11
de dezembro de 2014;
Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê
Gestor do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições
previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando
necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de
forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –
eSocial, resolve:
Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral
on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS
e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no
eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial,
versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor
do eSocial Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral
on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I – para empregadores/empregados domésticos: a
partir de 31/08/2015;
II – demais obrigados ao eSocial: a partir de
01/02/2016.
Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê
Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para
atendimento ao disposto nesta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CLÓVIS BELBUTE PERES p/ Secretaria da Receita
Federal do Brasil
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ p/ Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX p/ Ministério da Previdência Social
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/ Ministério do Trabalho e
Emprego
VIVIANE LUCY DE ANDRADE p/ Caixa Econômica Federal
Fonte: D.O.U
– 31/08/2015 – Seção 1 – Página 72
Abraços,