eSocial: quais mudanças já estão valendo?

Desde junho de 2019 muitas notícias sobre a extinção e simplificação do eSocial foram publicadas e no olho desse furacão ficou o profissional de Departamento Pessoal, com várias dúvidas e sem saber como proceder.

Muitas mudanças estão previstas para 2020, mas você sabe quais são as mudanças que já estão valendo agora em 2019?  

Não ocorreu ainda a eliminação de eventos, mas vários passaram a ser facultativos, conforme a Nota Orientativa 19/2019. 

Assim, os eventos a seguir continuam existindo, mas a partir do Leiaute Versão 2.5 revisada seu envio tornou-se facultativo:
  • S-1300 – Sindical Patronal
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-1070 – Processos Adm/Judiciais, só fica obrigatório para matéria tributária, FGTS ou Contribuição Sindical

Os profissionais de Departamento Pessoal e responsáveis pelo envio do eSocial nas empresas devem ficar muito atentos a todas as publicações oficiais no Portal do eSocial para não correrem o risco de não cumprir corretamente esta obrigação. 

É necessário estar atento também ao cumprimento de toda Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, pois os entes fiscalizadores estão de olho em todas as informações enviadas ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. 

Todas as empresas que já têm obrigações relacionadas ao eSocial devem continuar cumprindo-as. 

Essas informações fazem parte de um vídeo do nosso canal do YouTube, onde todo dia tem vídeo novo, com conteúdo de qualidade e GRATUITO para você!
Confira mais informações sobre este assunto no vídeo abaixo da Professora Zenaide Carvalho:

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Se você deseja ficar atualizado com as mudanças do NOVO eSocial cadastre-se agora para receber todas as atualizações.

Clique aqui para ser avisado sobre as mudanças do eSocial!

Assim que as simplificações forem publicadas estaremos prontos para te ajudar!   

Um abraço,            

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.       

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br   

 

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