A nova Portaria dispõe sobre o cronograma atualizado de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial.
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O cronograma precisou ser ajustado em decorrência do adiamento da implantação da versão Simplificada (versão S-1.0) que será dia 19 de julho de 2021.
Ela traz mudanças importantes referentes à definição de grupos e, também, novas datas para as fases dos grupos 1, 2, 3 e 4.
Na Portaria, ocorreu também uma subdivisão dentro do grupo 3 entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.:
Os grupos 1, 2 e 4 não sofreram alterações em suas estruturas, apenas nas datas do cronograma.
De acordo com a Portaria, ficou estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade:
Referente ao Grupo 4, pertencente aos Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, que irão entrar na primeira fase agora em julho, temos:
A implantação ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
Leia a Portaria na íntegra clicando aqui.
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Outro artigo de interesse: Entenda como funcionam as MPs 927 e MP 936
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