Foi divulgada pelo Comitê Gestor do eSocial, na última terça-feira, 09 de outubro de 2018, a eSocial Nota Orientativa nº 2018.007 que instruiu o envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não optantes pelo Simples Nacional.
A nota reforça a Resolução nº 5 de 02 de outubro de 2018 que altera os prazos do cronograma oficial do eSocial e estabelece que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não optantes pelo Simples Nacional, podem enviar os eventos de tabela e os eventos não periódicos junto com os eventos periódicos, até 10 de janeiro de 2019.
Para classificação no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo.
As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
A Profª. Zenaide Carvalho realizou no dia 10 de outubro uma aula AO VIVO, explicando sobre essa nova mudança no Faseamento.
Assista à live na íntegra:
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