Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa N. 15, que traz orientações sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019.
Orientação sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019
Os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial.
Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo:
Atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.
Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070, conforme imagem abaixo:
Fonte: Portal eSocial
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