A RFB tem informado que através do portal e-CAC da RFB já é possível fazer a migração de CNO (Cadastro Nacional de Obras) e do CAEPF (Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física), os antigos CEI (Cadastro Específico do INSS).
Mas eu entrei lá agooora (no eCAC e vasculhei o site da RFB e não achei nada…
Diz – nas imagens abaixo – que o Número do CNO será o mesmo do CEI e a migração será feita através do eCAC. Se houver alguma inconsistência deve-se procurar a Unidade de atendimento da RFB, levando a documentação pertinente à obra.
Diz a outra imagem abaixo que para a matrícula CEI de empregador, será criado um novo número de CAEPF, mas ficará vinculado à matrícula CEI anterior e ao CPF do empregador.
Embora as informações acima constem das imagens a seguir, ainda não existe a página do CAEPF no site da RFB e também no eCAC, onde acabei de entrar agora, não tem nada, só mesmo sobre CEI.
É a RFB divulgando o que ainda não existe… mas em breve tenho certeza que estará lá, fiquem atentos e acompanhem.
Abraços,
Zê
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…