A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores. Em 22/03/2020, foi editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.
Essas modificações afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.
É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.
Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários a partir de hoje, dia 04/05/2020:
Ferramenta de férias
Casos específicos
1. Salário base das férias
O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:
Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.
2. Pagamento dos valores prorrogados
Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento. Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.
3. Desligamento do trabalhador com verbas não pagas
Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão. Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.
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Com comentários práticos, o curso abordará as Medidas Provisórias nº 927, 928, 944 e 945/2020, as quais previram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), empréstimos para pagamento de folhas de salários.
Como também abordará a MP 936/2020, consistente no pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, na redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e na suspensão temporária do contrato de trabalho e a MP nº 946, a qual trata da extinção do PIS-PASEP e hipóteses de saque do FGTS.
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Fonte: Portal eSocial
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